DECRETO N. 10.948, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Bráz Oliva, para locação do prédio sito em Santo Antônio do Pinhal, ocupado pelo Posto Policial local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, na conformidade com o disposto no artigo 7.°, n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Braz Oliva, para locação, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de 1.° de julho de 1939, e pelo aluguel mensal de Rs. 40$000 (quarenta mil réis), do prédio sito em Santo Antônio do Pinhal, onde funciona o Pôsto Policial da mesma cidade.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 14 de fevereiro de 1940.

J. Climaco Pereira,
Diretor Geral.