DECRETO N. 10.949, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a sra. d. Maria Lucia de Oliveira Santos, para locação do prédio sito em Iporanga, no largo da Matriz, s/n, afim de servir de sede da Delegacia de Polícia local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no artigo 7.º, n 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a senhora dona Maria Lucia de Oliveira Santos, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de l.o de outubro de 1939, e pelo aluguel mensal de cincoenta mil réis (Rs. 50$000), do prédio sito em Iporanga, no largo da Matriz, s|n., afim de servir de sede da Delegacia de Polícia da referida cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 14 de fevereiro de 1940.

J. Climaco Pereira, Diretor Geral.