DECRETO N. 10.950, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova a tomada de contas
relativa ao ano de 1938, das vias férreas pertencentes à
Companhia Estradas de Ferro do Dourado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909;
2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam,
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego,
relativa ao ano de 1938. das vias férreas pertencentes à Companhia
Estradas de Ferro do Dourado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Públicas, aos 16 de fevereiro de 1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.
DECRETO N. 10.950, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1938, das vias férreas pertencentes à Companhia Estradas de Ferro do Dourado.
(RETIFICAÇÃO)
Folhas a que se refere o decreto n. 10.950, de 16 de fevereiro de 1940.
Onde se lê: - O Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, aos 16 de fevereiro de
1940.
Leia-se: - Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 16 de fevereiro de
1940.