(*) DECRETO N. 10.951, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, de
conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 203, de 1940, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas, a partir de 14 de dezembro de
1939, a dd. Ingeborg Werneck de Barros e Helena Lietti Falcão, viuvas
dos srs. dr. José Eduardo de Oliveira Barros e José César Falcão,
falecidos em consequência de acidente ocorrido quando em serviço do
Governo do Estado, as pensões mensais de 800$000 e 600$000.
respectivamente, enquanto perdurar a viuvez.
Artigo 2.º - É o Govêrno do Estado autorizado a abrir
oportunamente, à Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, o
crédito especial que se tornar necessário a execução deste decreto, no
presente exercício, o qual entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS,
Edgard Baptista Pereira,
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 30 de maio de 1940, depois de devidamente aprovado pelo Presidente da República por despacho de 15 do mesmo mês.
Jatyr Gonsalves, pelo Diretor do Expediente.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.