DECRETO N. 10.954, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1940

Dispõe sôbre a incorporação da Escola de Educação Física e do Departamento de Equitação ao Centro de Instrução Militar e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que o Centro de Instrução Militar (C. I. M.) da Força Policial tem por finalidade a formação e o aperfeiçoamento dos quadros e da tropa;
Considerando que, a bem da unidade do ensino, a sua competência deve extender-se tambem à formação de especialistas de educação física e de equitação superior;
Considerando mais que a ampliação de sua competência nenhum onus trará aos cofres públicos, mas tão somente vantagens;
Considerando, enfim, que convém dar melhor organização ao Centro de Instrução Militar,
Decreta:
Artigo 1.º - São incorporados ao Centro de Instrução Militar (C. I. M) a Escola de Educação Física (E. E. F) e o Departamento de Equitação (Dep. Eqt.)
Artigo 2.º - Ficam extintas no quadro de efetivo da Diretoria Geral de Instrução (D. G.  I.) a "Direção de Ensino do C. I. M." e a "Direção de Ensino da E. E F.". que passarão a fazer parte do quadro de efetivo do Centro de Instrução Militar (C. I. M.) ficando porém subordinadas à D. G.I apenas para os fins de instrução.
Artigo 3.º - É desanexado do Batalhão Escola Misto (B. E. M.) o esquadrão de Cavalaria, que passa a constituir uma sub-unidade diretamente subordinada ao Comando do C. I. M., para a denominação de Esquadrão Escola.
Parágrafo único - O Batalhão Escola Misto (B. E. M.) passará a denominar-se Batalhão Escola, continuando, porém, como unidade incorporada e subordinada ao C.I. M. 
Artigo 4.º - A Escola de Educação Física e o Departamento de Equitação continuarão a reger-se pelos respectivos regulamentos, salvo na parte referente à administração, até que seja reformado o Regulamento do Centro de Instrução Militar (R. C. I. M.).
Artigo 5.º - O Comandante Geral mandará proceder a revisão dos regulamentos, adaptando-os a nova organização.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Secretaria do Palácio do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1940.

Cassiano Ricardo.
Diretor do Expediente.

DECRETO N. 10.954, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1940

Dispõe sôbre a incorporação da Escola de Educação Física e do Departamento de Equitação no Centro de Instrução Militar e dá outras providências.

Retificações:
Onde se lê:
Artigo 3.° É desanexado do Batalhão Escola Mixto (B.E.M.) o esquadrão de Cavalaria, que passa a constituir uma sub-unidade diretamente subordinada ao Comando do C. I. M. para a denominação de Esquadrão da Escola.
Leia-se:
Artigo 3.° - É desanexado do Batalhão Escola Mixto (B.E.M.) o esquadrão de Cavalaria, que passa a constituir uma sub-unidade diretamente subordinada ao Comando do C. I. M., com a denominação de Esquadrão Escola.