DECRETO N. 10.954, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1940
Dispõe sôbre a incorporação da Escola de Educação Física e do Departamento de Equitação ao Centro de Instrução Militar e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que o Centro de Instrução Militar (C. I. M.) da Força
Policial tem por finalidade a formação e o aperfeiçoamento dos quadros
e da tropa;
Considerando que, a bem da unidade do ensino, a sua competência deve
extender-se tambem à formação de especialistas de educação física e de
equitação superior;
Considerando mais que a ampliação de sua
competência nenhum onus trará aos cofres públicos,
mas tão somente vantagens;
Considerando, enfim, que convém dar melhor organização ao Centro de Instrução Militar,
Decreta:
Artigo 1.º - São incorporados ao Centro de Instrução Militar (C.
I. M) a Escola de Educação Física (E. E. F) e o Departamento de
Equitação (Dep. Eqt.)
Artigo 2.º - Ficam extintas no quadro de efetivo da Diretoria
Geral de Instrução (D. G. I.) a "Direção de Ensino do C. I. M." e a
"Direção de Ensino da E. E F.". que passarão a fazer parte do quadro de
efetivo do Centro de Instrução Militar (C. I. M.) ficando porém
subordinadas à D. G.I apenas para os fins de instrução.
Artigo 3.º - É desanexado do Batalhão Escola Misto (B. E. M.) o
esquadrão de Cavalaria, que passa a constituir uma sub-unidade
diretamente subordinada ao Comando do C. I. M., para a denominação de
Esquadrão Escola.
Parágrafo único - O Batalhão Escola Misto (B. E. M.) passará a
denominar-se Batalhão Escola, continuando, porém, como unidade
incorporada e subordinada ao C.I. M.
Artigo 4.º - A Escola de Educação Física e o Departamento de
Equitação continuarão a reger-se pelos respectivos regulamentos, salvo
na parte referente à administração, até que seja reformado o
Regulamento do Centro de Instrução Militar (R. C. I. M.).
Artigo 5.º - O Comandante Geral mandará proceder a revisão dos regulamentos, adaptando-os a nova organização.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Secretaria do Palácio do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1940.
Cassiano Ricardo.
Diretor do Expediente.
DECRETO N. 10.954, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1940
Dispõe sôbre a
incorporação da Escola de Educação
Física e do Departamento de Equitação no Centro de
Instrução Militar e dá outras providências.