DECRETO N. 10.955, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1940
Retifica, na verba n. 134, § 24, do orçamento vigente, atribuída à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras as alíneas ns. 61 e 77.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam retificadas, na verba n. 134, §. 24,
consignação n. 2, das tabelas explicativas do orçamento vigente, as
alíneas ns. 61 e 77, atribuídas à Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras, que passarão a ser:
61) - 1 Professor de História da Civilização .. .. .. .. .. . .. 48:000$000
77) - 1 Profesor de Literatura Luso-Brasileira.. .. .. .. .. .. 27:600$000
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 21 de fevereiro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.