DECRETO N. 10.956, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1940
Retifica, na verba n. 143, § 24, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, atribuida à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, as alíneas ns. 19 e 20.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificadas, na verba n. 143, § 24,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1, das tabelas explicativas do
orçamento vigente, as alíneas ns. 19 e 20, atribuídas à Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo, que passarão a ser:
19) - 8 primeiros adjuntos a .. 21:600$000 172:800$000
20) - 19 segundos adjuntos a .. 16:800$000 319:200$000
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 21 de fevereiro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.