DECRETO N. 10.959, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1940

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pilar a estabelecer linhas telefônicas êntre esse Municicio e o de Sarapuí e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas referente ao requerimento da Prefeitura Municipal de Pilar,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Pilar, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre esse Municipio e o de Sarapuí e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decrete n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de fevereiro de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.