DECRETO N. 10.959, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1940
Autoriza a Prefeitura Municipal de Pilar a estabelecer linhas
telefônicas êntre esse Municicio e o de Sarapuí e a explorar o serviço
telefônico intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas referente ao requerimento da Prefeitura Municipal de Pilar,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Pilar, pelo
prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas entre esse Municipio e o de
Sarapuí e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos
do decrete n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de fevereiro de 1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.