DECRETO N. 10.960, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1940
Autoriza o sr. Rage Maluf a estabelecer linhas telefônicas entre os
Municípios de Monte Mor e Campinas e a explorar o serviço telefônico
intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas referente ao requerimento do sr. Rage Maluf,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Rage Maluf, pelo prazo a
terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento
de linhas telefonicas entre os Municípios de Monte Mor e Campinas e a
exploração do respectivo serviço inter-municipal, nos têrmos do decreto
n. 10.026, de 23 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de fevereiro de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.