DECRETO N. 10.962, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e o sr. João
Antonio Romano, para locação do prédio sito em
Posse de Ressaca, município de Mogi-Mirim, à rua Jorge
Tibiriçá, s|n., destinado ao funcionamento do Posto
Policial da referida localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e na conformidade com o disposto no artigo
7.º, n. 1, do decreto-lei-n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. João
Antonio Romano, para locação, pelo prazo de dois (2)
anos, a contar de cinco (5) de agôsto de 1939, e pelo aluguel
mensal de cincoenta mil réis (Rs. 50$000), do prédio sito
em Posse de Ressaca, município de Mogi-Mirim, à rua Jorge
Tibiriçá, s/n., para servir de Posto Policial da aludida
localidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, aos 21 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 21 de fevereiro de 1940.
O Diretor Geral,
J. Climaco.