DECRETO N. 10.963, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1940

Crêa o 1.º uniforme "bis" (especial) para os oficiais da Casa Militar da Interventoria Federal do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado para uso dos oficiais da Casa Militar da Interventoria Federal do Estado, nas solenidades oficiais em que seja exigido casaca para os civis, o 1.º uniforme "bis'' (especial), de acôrdo com as instruções que com êste baixam.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Secretaria do Palácio do Govêrno, em 23 de fevereiro de 1940.

Cassiano Ricardo, 
Diretor do Expediente.

INSTRUÇÕES A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.963, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1940

Artigo 1.º - O 1.º uniforme "bis" (especial) de que trata o decreto n. 10.963 de 23 de fevereiro de 1940, terá a seguinte composição:
Boné de flanela branca 
Túnica de brim branco 
Colarinho de sêda branca
Calça de pano azul ferrete 
Cinto encarnado com galões dourados 
Sapatos ou botinas de couro preto envernizado 
Meias de sêda preta 
Luvas de pelica branca 
Espada 
Fiador de sêda preta com borda de ouro 
Alamares dourados

DESCRIÇÃO DAS PEÇAS QUE COMPÕEM O PRIMEIRO UNIFORME "BIS" (ESPECIAL)

TÚNICA - De brim de linho branco encorpado, abotoado na frente por uma ordem de sete botões dourados, com o distintivo da arma, serviço ou especialidade, o primeiro a 0,04 abaixo da costura da gola e o último à altura da cintura. O comprimento não excederá à linha da articulação dos dedos com a palma da mão, ficando os braços naturalmente estendidos, Trazeiro: Das costas, junto às mangas, partirão duas costuras, formando meios quartos, que se estendem em todo o comprimento; aberta no centro, a partir da cintura, tendo aos lados três botões grandes, idênticos aos acima descritos, sendo o primeiro preso a 0,04, abaixo da linha da cintura e o último a 0,04 acima da extremidade do comprimento; na linha da cintura, sôbre as costuras laterais, serão colocados ganchos de metal dourado, destinados a sustentar o cinto. Gola: Em pé, de 0,04 a 0,05 mais ou menos de altura, presa nas extremidades por três colchetes de metal branco. Ponteiras: De pano encarnado fino, de conformidade com a altura da góla, tendo por base a frente; terão 0,05 na parte superior e 0,08 na inferior; ao centro das mesmas será bordado a ouro um ramo de café, encimado pelo distintivo da arma, serviço ou especialidade; estas ponteiras serão fixadas à góla por colchetes de pressão. Bolsos: Da mesma fazenda da túnica e de tamanho adequado, sendo dois retangulares partindo da linha do 3.º botão do dianteiro e dois inferiores trapesoidais, que partirão a 0,06 mais ou menos abaixo da linha da cintura, todos cobertos na parte superior, por portinholas retangulares, tendo estas para os superiores um terço de largura correspondente ao comprimento total do bolso, e para os inferiores um quarto; ao centro das mesmas e na sua parte inferior, terá uma casa, onde será fixado um botão pequeno idêntico aos já mencionados. Mangas: De comprimento e largura normais, tendo punhos duplos, com 0,12 de altura; a 0,08 acima dêstes, será colocado, por meio de colchetes de pressão, um retângulo de pano encarnado fino, com 0,07 de comprimento por 0,06 de largura, formando em sua parte superior um ângulo obtuso, e nêle será bordado a ouro o distintivo da arma, serviço ou especialidade, e, abaixo dêste, galões dourados de 0,005 de largura, colocados em sentido horizontal e numa extensão de 0,04, de acôrdo com a graduação do oficial. Platinas: Para oficiais superiores, duplas, de pano encarnado fino e entreteladas de modo a torná-las ligeiramente rijas; comprimento correspondente ao ômbro por 0,065 de largura, sendo recobertas com um galão dourado de 0,06 de largura, de modo a ficar visivel em suas extremidades um vivo de pano encarnado; serão fixadas aos ômbros, na sua parte superior, por um botão pequeno dourado dos já indicados e, na inferior, por uma alça da mesma fazenda da túnica, para capitães e oficiais subalternos, em tudo idênticas às dos oficiais superiores, substituindo-se, porém, o galão dourado por três outros de 0,015 de largura, ficando entre êstes um espaço de 1/2 centímetro. 
CALÇA - De pano azul ferrete superior; largura regular, direita, bainha simples, cobrindo no máximo dois terços do calçado; duas listas de pano encarnado fino, de 0,03 de largura, separadas de 0,01, tendo no centro um vivo de 0,003, também de pano encarnado fino, colocado sôbre a costura externa das calças.
BONÉ - De flanela branca superior; com 0,07 de altura na frente, e baixa atraz, formando com a cinta um ângulo de 160°, contornada por um vivo de 0,003, de pano azul ferrete para os combatentes e da côr do serviço ou especialidade para os demais, armada com arame de aço de 0,0027 dediâmetro. Cinta: de pano azul ferrete superior, com 0,05 de altura. Pala: De fibra preta polida, sem forro e sem debrum, curva, embutida na cinta e formando com ela um ângulo de 140º, com 0,045 de comprimento na frente, cobrindo um arco de 0,24; circundará a pala, na parte superior e na inferior, um priso em relêvo de 0,005. Jugular: De galão dourado com 0,01 de largura; abotoada por dois botoes pequenos de metal dourado, da arma, serviço ou especialidade, presos a cinta a cerca de 0,01 da extremidade da pala. Distintivos dos oficiais: elipse de metal dourado, fosco e granitado, com .. 0,022 de altura e 0,016 de largura, contornado de um priso em relêvo, e, por fora dêste, de uma cercadura dentilhada com 0,004 de largura, tudo de metal dourado; sôbre a elipse central, o distintivo da arma ou serviço, de metal prateado; dimensões totais: 0,32 x 0,026; será colocado na parte dianteira da cinta. Tope Nacional: composto de em disco esmaltado de verde, em 0,020 de diâmetro, contornado por um anel de metal dourado; sôbre o centro do disco, uma estrela de cinco pontas, de metal branco; será colocado sôbre a costura dianteira da copa, a meia distância da cinta e do vivo.
CINTO - Com 0,05 de largura, forrado de couro e recoberto de pano encarnado fino; sôbre êste, três galões dourados de 0,01 de largura, colocados de modo a aparecer êntre um e outro e nas extremidades um espaço de 1|2 centimetro de pano encarnado; terá três passadores do galão ja descrito, sendo dois para fixarem o cinto e um para guia da espada.
FECHO PARA O CINTO - Circular, com cinco estrelas em relêvo, na mesma disposição da constelação do Cruzeiro de Sul, sôbre fundo fôsco granitado, contornadas por vinte e uma estrelas, tudo preso por um anel de ramagens de metal dourado.
Artigo 2.º - O tempo de duração do 1.º uniforme "bis" será de dois anos, devendo a sua distribuição ser feita nos têrmos do artigo 15.º do decreto n. 8.676, de 20 de outubro de 1937, que aprovou as instruções para distribuição de fardamento da Fôrça Policial do Estado.
Secretaria do Govêrno, em 23 de fevereiro de 1940. 

Edgard Baptista Pereira.