DECRETO N. 10.963, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1940
Crêa o 1.º uniforme "bis" (especial) para os oficiais da Casa Militar da Interventoria Federal do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado para uso dos oficiais da Casa Militar
da Interventoria Federal do Estado, nas solenidades oficiais em que
seja exigido casaca para os civis, o 1.º uniforme "bis'' (especial), de
acôrdo com as instruções que com êste baixam.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Secretaria do Palácio do Govêrno, em 23 de fevereiro de 1940.
Cassiano Ricardo,
Diretor do Expediente.
Artigo 1.º - O 1.º
uniforme "bis" (especial) de que trata o decreto n. 10.963 de 23 de
fevereiro de 1940, terá a seguinte composição:
Boné de flanela branca
Túnica de brim branco
Colarinho de sêda branca
Calça de pano azul ferrete
Cinto encarnado com galões dourados
Sapatos ou botinas de couro preto envernizado
Meias de sêda preta
Luvas de pelica branca
Espada
Fiador de sêda preta com borda de ouro
Alamares dourados
DESCRIÇÃO DAS PEÇAS QUE COMPÕEM O PRIMEIRO UNIFORME "BIS" (ESPECIAL)
TÚNICA - De brim de linho branco encorpado, abotoado na frente por uma
ordem de sete botões dourados, com o distintivo da arma, serviço ou
especialidade, o primeiro a 0,04 abaixo da costura da gola e o último à
altura da cintura. O comprimento não excederá à linha da articulação
dos dedos com a palma da mão, ficando os braços naturalmente
estendidos, Trazeiro: Das costas, junto às mangas, partirão duas
costuras, formando meios quartos, que se estendem em todo o
comprimento; aberta no centro, a partir da cintura, tendo aos lados
três botões grandes, idênticos aos acima descritos, sendo o primeiro
preso a 0,04, abaixo da linha da cintura e o último a 0,04 acima da
extremidade do comprimento; na linha da cintura, sôbre as costuras
laterais, serão colocados ganchos de metal dourado, destinados a
sustentar o cinto. Gola: Em pé, de 0,04 a 0,05 mais ou menos de altura,
presa nas extremidades por três colchetes de metal branco. Ponteiras:
De pano encarnado fino, de conformidade com a altura da góla, tendo por
base a frente; terão 0,05 na parte superior e 0,08 na inferior; ao
centro das mesmas será bordado a ouro um ramo de café, encimado pelo
distintivo da arma, serviço ou especialidade; estas ponteiras serão
fixadas à góla por colchetes de pressão. Bolsos: Da mesma fazenda da
túnica e de tamanho adequado, sendo dois retangulares partindo da
linha do 3.º botão do dianteiro e dois inferiores trapesoidais, que
partirão a 0,06 mais ou menos abaixo da linha da cintura, todos
cobertos na parte superior, por portinholas retangulares, tendo estas
para os superiores um terço de largura correspondente ao comprimento
total do bolso, e para os inferiores um quarto; ao centro das mesmas e
na sua parte inferior, terá uma casa, onde será fixado um botão pequeno
idêntico aos já mencionados. Mangas: De comprimento e largura normais,
tendo punhos duplos, com 0,12 de altura; a 0,08 acima dêstes, será
colocado, por meio de colchetes de pressão, um retângulo de pano
encarnado fino, com 0,07 de comprimento por 0,06 de largura, formando
em sua parte superior um ângulo obtuso, e nêle será bordado a ouro o
distintivo da arma, serviço ou especialidade, e, abaixo dêste, galões
dourados de 0,005 de largura, colocados em sentido horizontal e numa
extensão de 0,04, de acôrdo com a graduação do oficial. Platinas: Para
oficiais superiores, duplas, de pano encarnado fino e entreteladas de
modo a torná-las ligeiramente rijas; comprimento correspondente ao
ômbro por 0,065 de largura, sendo recobertas com um galão dourado de
0,06 de largura, de modo a ficar visivel em suas extremidades um vivo
de pano encarnado; serão fixadas aos ômbros, na sua parte superior, por
um botão pequeno dourado dos já indicados e, na inferior, por uma alça
da mesma fazenda da túnica, para capitães e oficiais subalternos, em
tudo idênticas às dos oficiais superiores, substituindo-se, porém, o
galão dourado por três outros de 0,015 de largura, ficando entre êstes
um espaço de 1/2 centímetro.
CALÇA
- De pano azul ferrete superior; largura regular, direita, bainha
simples, cobrindo no máximo dois terços do calçado; duas listas de pano
encarnado fino, de 0,03 de largura, separadas de 0,01, tendo no centro
um vivo de 0,003, também de pano encarnado fino, colocado sôbre a
costura externa das calças.
BONÉ - De flanela branca superior; com 0,07 de altura na frente, e
baixa atraz, formando com a cinta um ângulo de 160°, contornada por um
vivo de 0,003, de pano azul ferrete para os combatentes e da côr do
serviço ou especialidade para os demais, armada com arame de aço de
0,0027 dediâmetro. Cinta: de pano azul ferrete superior, com 0,05 de
altura. Pala: De fibra preta polida, sem forro e sem debrum, curva,
embutida na cinta e formando com ela um ângulo de 140º, com 0,045 de
comprimento na frente, cobrindo um arco de 0,24; circundará a pala, na
parte superior e na inferior, um priso em relêvo de 0,005. Jugular: De
galão dourado com 0,01 de largura; abotoada por dois botoes pequenos de
metal dourado, da arma, serviço ou especialidade, presos a cinta a
cerca de 0,01 da extremidade da pala. Distintivos dos oficiais: elipse
de metal dourado, fosco e granitado, com .. 0,022 de altura e 0,016 de
largura, contornado de um priso em relêvo, e, por fora dêste, de uma
cercadura dentilhada com 0,004 de largura, tudo de metal dourado; sôbre
a elipse central, o distintivo da arma ou serviço, de metal prateado;
dimensões totais: 0,32 x 0,026; será colocado na parte dianteira da
cinta. Tope Nacional: composto de em disco esmaltado de verde, em 0,020
de diâmetro, contornado por um anel de metal dourado; sôbre o centro do
disco, uma estrela de cinco pontas, de metal branco; será colocado
sôbre a costura dianteira da copa, a meia distância da cinta e do vivo.
CINTO - Com 0,05 de largura, forrado de couro e recoberto de pano
encarnado fino; sôbre êste, três galões dourados de 0,01 de largura,
colocados de modo a aparecer êntre um e outro e nas extremidades um
espaço de 1|2 centimetro de pano encarnado; terá três passadores do
galão ja descrito, sendo dois para fixarem o cinto e um para guia da
espada.
FECHO PARA O CINTO - Circular, com cinco estrelas em relêvo, na mesma
disposição da constelação do Cruzeiro de Sul, sôbre fundo fôsco
granitado, contornadas por vinte e uma estrelas, tudo preso por um anel
de ramagens de metal dourado.
Artigo 2.º - O tempo de duração do 1.º uniforme "bis" será de
dois anos, devendo a sua distribuição ser feita nos têrmos do artigo
15.º do decreto n. 8.676, de 20 de outubro de 1937, que aprovou as
instruções para distribuição de fardamento da Fôrça Policial do Estado.
Secretaria do Govêrno, em 23 de fevereiro de 1940.
Edgard Baptista Pereira.