(*) DECRETO N. 10.965, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas
funções e com fundamento no art. 7.° - I - do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado no município de Tupã,
na comarca de Pompeia e região policial de Baurú, o
distrito policial de Parnaso, de acôrdo com as divisas do
distrito de paz de igual nome.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 26 de fevereiro de 1940.
O Diretor Geral,
João Climaco Pereira.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.