DECRETO N. 10.966, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas funções e com fundamento no art. 7.° - I - do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado no município de Parnaiba comarca da Capital, o distrito policial de Água Fria, de acôrdo com as divisas do distrito de paz de igual norte, creado pelo decreto n. 9.775, de 30 de novembro de 1938.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 26 de fevereiro de 1940.

O Diretor Geral
J. Climaco Pereira