DECRETO N. 10.967, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Vitorino Christovam, para locação do prédio sito em Bela Vista, à avenida Brasil, s|n, afim de servir de sede da Delegacia de Polícia local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no art. 7.°, n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril- de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o senhor Vitorino Christovam, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a 1 contar de 1.° de janeiro de 1940, e pelo aluguel mensal de cento e cincoenta mil réis (rs. 150$000) do prédio sito em Bela Vista, à avenida Brasil, s|n., afim de servir de sede da Delegacia de Polícia da referida cidade.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 26 de fevereiro de 1940.

Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.