DECRETO N. 10.968, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Marcos Berger, para locação do prédio sito em Rio Preto, à rua Rubião Junior, n. 534, destinado a servir de sede do destacamento policial daquela localidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no art. 7.° n. 1. do Decreto-Lei n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Marcos Berger, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente ano e pelo aluguél mensal de rs. 300$000 (trezentos mil réis), do prédio sito em Rio Preto, à rua Rubião Junior, n. 534, destinado ao funcionamento do destacamento policial da referida cidade.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 26 de fevereiro de 1940.

O Diretor Geral, 
Alfredo Issa Assaly