DECRETO N. 10.968, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Marcos Berger, para locação do prédio sito em Rio Preto, à rua Rubião Junior, n. 534, destinado a servir de sede do destacamento policial daquela localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto
no art. 7.° n. 1. do Decreto-Lei n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. Marcos Berger, para locação, pelo
prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente ano e
pelo aluguél mensal de rs. 300$000 (trezentos mil réis), do prédio sito
em Rio Preto, à rua Rubião Junior, n. 534, destinado ao funcionamento
do destacamento policial da referida cidade.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 26 de fevereiro de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly