DECRETO N. 10.970, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1940

Declara caduca a concessão ontorgada à Companhia Telefônica Brasileira para o estabelecimento de linhas telefônicas e a exploração do respectivo serviço intermunicipal no município de Óleo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, considerando:
- Que o decreto n. 4.563, de 27 de fevereiro de 1929, incorporou o Município de óleo à concessão outorgada à Companhia Telefônica Brasileira pelo decreto n. 2.870, de 4 de dezembro de 1917, para o estabelecimento de linhas telefônicas e a exploração do respectivo serviço intermunicipal;
- que, entretanto, a mesma Companhia abandonou a linha telefônica que ligava êsse município aos demais da sua concessão, interrompendo as comunicações, ha mais de três meses, sem motivo de fôrça maior, não tendo iniciado quaisquer trabalhos para a construção de outra linha, no prazo regulamentar, incorrendo na caducidade da cláusula II, ns. I e III, do citado decreto n. 2.870,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada caduca a concessão outorgada à Companhia Telefônica Brasileira para o estabelecimento de linhas telefônicas e a exploração do respectivo serviço telefônico intermunicipal, no município de óleo, incluido na lista anexa ao decreto n. 2.870, de 4 de dezembro de 1917, por fôrça do decreto n. 4.563, de 27 de fevereiro de 1929, que é nessa parte derrogado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1940.

F. Gayotto, Diretor Geral.