DECRETO N. 10.970, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1940
Declara caduca a concessão ontorgada à Companhia Telefônica Brasileira
para o estabelecimento de linhas telefônicas e a exploração do
respectivo serviço intermunicipal no município de Óleo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas, considerando:
- Que o decreto n. 4.563, de 27 de fevereiro de 1929, incorporou o
Município de óleo à concessão outorgada à Companhia Telefônica
Brasileira pelo decreto n. 2.870, de 4 de dezembro de 1917, para o
estabelecimento de linhas telefônicas e a exploração do respectivo
serviço intermunicipal;
- que, entretanto, a mesma Companhia abandonou a linha telefônica que
ligava êsse município aos demais da sua concessão, interrompendo as
comunicações, ha mais de três meses, sem motivo de fôrça maior, não
tendo iniciado quaisquer trabalhos para a construção de outra linha, no
prazo regulamentar, incorrendo na caducidade da cláusula II, ns. I e III, do citado decreto n. 2.870,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada caduca a concessão outorgada à
Companhia Telefônica Brasileira para o estabelecimento de linhas
telefônicas e a exploração do respectivo serviço telefônico
intermunicipal, no município de óleo, incluido na lista anexa ao
decreto n. 2.870, de 4 de dezembro de 1917, por fôrça do decreto n.
4.563, de 27 de fevereiro de 1929, que é nessa parte derrogado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado
na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas, aos 28 de fevereiro de 1940.
F. Gayotto, Diretor Geral.