DECRETO N. 10.971, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1940
Transfere, da consignação n. 1, sub-consignação n. 1, alínea n. 9, a
quantia de 27:600$000, e da consignação n. 2, alíneas n. 46, 82 e 89,
as importâncias de 4:800$000, 36:000$000 e 24:000$000, respectivamente,
para a alínea n. 95 da consignação n. 2, dentro da verba n. 134, do §
24.º, do orçamento vigente, atribuída à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, da consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, alínea n. 9, a quantia de vinte e sete contos e
seiscentos mil réis (27:600$000), e da consignação n. 2. alíneas ns.
46, 82 e 89, as importâncias de quatro contos s oitocentos mil réis
(4:800$000), trinta e seis contos de réis (36:000$000) e vinte e quatro
contos de réis (24:000$000), respectivamente, para a alínea n. 95 da
consignação n. 2, dentro da verba n. 134, do § 24.º do orçamento
vigente, atribuida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de Araujo Góes.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 28 de fevereiro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.