DECRETO N. 10.972, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1940

Estabelece o limite de matrículas na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - É fixado em 100 alunos o limite minimo de matrículas para cada série do curso superior de agricultura, da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"', da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - Esta fixação far-se-á por ato anual do Conselho Técnico Administrativo, respeitado o limite regulamentar estabelecido neste decreto. 
Artigo 2.º - Fica prorrogado até 15 de março próximo o prazo para efetivação de matrículas do corrente ano letivo na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz". 
Parágrafo único - Publicar-se-á edital de concorrência às vagas existentes da 2.ª à 5.ª séries para os portadores de guias de transferência que satisfaçam as demais exigências legais. 
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
Mario Guimarães de Barros Lins

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 29 de fevereiro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.