DECRETO N. 10.972, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1940
Estabelece o limite de matrículas na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - É fixado em 100 alunos o limite minimo de
matrículas para cada série do curso superior de agricultura, da Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"', da Universidade de São
Paulo.
Parágrafo único - Esta fixação far-se-á por ato anual do
Conselho Técnico Administrativo, respeitado o limite regulamentar
estabelecido neste decreto.
Artigo 2.º - Fica prorrogado até 15 de março próximo o prazo
para efetivação de matrículas do corrente ano letivo na Escola Superior
de Agricultura "Luiz de Queiroz".
Parágrafo único - Publicar-se-á edital de concorrência às vagas
existentes da 2.ª à 5.ª séries para os portadores de guias de
transferência que satisfaçam as demais exigências legais.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 29 de fevereiro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.