DECRETO N. 10.974, DE 11 DE MARÇO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Edgard Zilocchi, para locação do prédio sito em Burí, à rua Bandeirantes s|n., destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da referida localidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no artigo 7.º, n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr . Edgard Zilocchi para locação, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de 1.º de fevereiro de 1940, e pelo aluguel mensal de rs. 150$000 (cento e cincoenta mil réis), do predio sito em Buri, à rua Bandeirantes s|n., destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 11 de março de 1940.

Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.