DECRETO N. 10.975, DE 11 DE MARÇO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Sylvio Guedes de Carvalho, para locação do prédio sito à rua Rangel Pestana n. 44, na cidade de Santos, destinado ao funcionamento da 12.ª Divisão da Guarda Civil e uma Secção do Departamento de Comunicações e Serviços Rádio Patrulha.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no artigo 7.°, n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Sylvio Guedes de Carvalho, para Reação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 4 de março do corrente ano e mediante o aluguel mensal de Rs. :330$000 (um conto trezentos e trinta mil réis), do prédio sito à rua Rangel Pestana n. 44, na cidade de Santos, destinado ao funcionamento da 12.a Divisão da Guarda Civil e uma Secção do Departamento de Comunicações e Serviços de Rádio Patrulha.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 11 de março de 1940.

Pelo Diretor Geral 
Alfredo Issa Assaly