DECRETO N. 10.975, DE 11 DE MARÇO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Sylvio Guedes de Carvalho, para locação do prédio sito à rua Rangel Pestana n. 44, na cidade de Santos, destinado ao funcionamento da 12.ª Divisão da Guarda Civil e uma Secção do Departamento de Comunicações e Serviços Rádio Patrulha.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto
no artigo 7.°, n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Sylvio Guedes de Carvalho, para
Reação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 4 de março do corrente
ano e mediante o aluguel mensal de Rs. :330$000 (um conto trezentos e
trinta mil réis), do prédio sito à rua Rangel Pestana n. 44, na cidade
de Santos, destinado ao funcionamento da 12.a Divisão da Guarda Civil e
uma Secção do Departamento de Comunicações e Serviços de Rádio
Patrulha.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 11 de março de 1940.
Pelo Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly