DECRETO N. 10.977, DE 13 DE MARÇO DE 1940
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir mediante doação, diversos
terrenos situados no Distrito e Município de Laranjal, Comarca de
Tietê, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 428, de
1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
mediante doação gratuita, livre e pura, três faixas de terreno situadas
no distrito e município de Laranjal, Comarca de Tietê, necessárias aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, descritas nas plantas IMC 279,
268 e 266 da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a
saber:
a) - Uma faixa de terreno com a área de cincoenta e um metros e
dezesete decímetros quadrados (51,17m2), que consta pertencer ao Sr.
Salatiel Pires;
b) - Uma faixa de terreno com a área de noventa e dois metros e
setenta decímetros quadrados (92,70m2) que consta pertencer à Dona
Maria Conceição do Amaral, e
c) - Uma faixa de terreno com a área de duzentos e quarenta e
dois metros e doze centímetros quadrados (242,12m2) que consta
pertencer ao Sr. José Cussioli.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto-lei que
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13
de março de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.
DECRETO N. 10.977, DE 13 DE MARÇO DE 1940
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir mediante doação, diversos terrenos situados no Distrito e Município de Laranjal, Comarca de Tietê, necessários aos serviços da Estrada de Ferra Sorocabana.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: - c) Uma faixa de
terreno com a área de duzentos e quarenta e dois metros e doze
centímetros quadrados.
Leia-se: - c) Uma faixa de terreno com a área de duzentos e quarenta e dois metros e doze decímetros quadrados.