DECRETO N. 10.978, DE 13 DE MARÇO DE 1940

Altera o artigo 1.° do decreto n. 10.932, de 10 de fevereiro de 1940.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe conferem o artigo 7.°, inciso I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com o artigo 7.° da lei estadual n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada esta pelos decretos estaduais ns. 5.857 e 6.549. respectivamente, de 15 de março de 1933 e 11 de julho de 1937,
Decreta:
Artigo 1.° - Passará a ter a seguinte redação o artigo 1.° do decreto n. 10.932, de 10 de fevereiro do corrente ano:
" Artigo 1.° - Nas estradas de ferro sob jurisdição do Estado de S. Paulo passará a vigorar, em data acordada pelas estradas, dentro de 90 dias após a publicação dêste decreto, e em substituição ao aprovado e modificado pelos decretos ns.:
2.312, de 21 de novembro de 1912
2.807, de 8 de junho de 1917
2.871, de 4 de dezembro de 1917
3.089 de 6 de agosto de 1919
3.307-B, de 20 de janeiro de 1921
4.173, de 15 de janeiro de 1927
4.607, de 19 de junho de 1929
4.663, de 11 de dezembro de 1929
5.717, de 27 de outubro de 1932
6.783, de 19 de outubro de 1934
7.226, de 21 de junho de 1935
7.416, de 11 de outubro de 1935
7.464, de 6 de dezembro de 1935
7.635, de 24 de abril de 1936
7.726, de 29 de junho de 1936
7.739, de 3 de julho de 1936
7.783, de 14 de agôsto de 1936
7.951, de 30 de outubro de 1936
8.128, de 29 de janeiro de 1937
9.236, de 17 de junho de 1938
9.539, de 22 de setembro de 1938
9.909, de 10 de janeiro de 1939
10.076 de 28 de março de 1939
10.133, de 18 de abril de 1939
10.171, de 9 de maio de 1939
10.427, de 11 de agôsto de 1939
10.688, de 14 de novembro de 1939
O Regulamento Geral dos Transportes aprovado pela Portaria n. 575, de 23 de novembro de 1939, do sr. Ministro da Viaçao e Obras Publicas, publicada no "Diário Oficial", da União, de 4 de dezembro do mesmo ano".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Públicas, aos 13 de março de 1940.

F. Gayotto
Diretor Geral