DECRETO N. 10.980, DE 13 DE MARÇO DE 1940
Autoriza a Cia. Paulista de Estradas de Ferro a utilizar-se, para o
tráfego de trens de 1,m00 de bitola, do trecho compreendido entre as
estacas 2.089 - /- 12 e 2.186 = 2.171 - /- 12, incluída a nova ponte de
concreto armado sôbre o rio Tietê, pertencentes à linha férrea de 1,m60
entre Itirapina e Pederneiras.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Cia. Paulista de
Estradas de Ferro.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Cia. Paulista de Estradas de Ferro
autorizada a utilizar-se, para o tráfego de trens de bitola de l,m00,
do trecho compreendido entre as estacas 2.089 -|- 12 e 2.186 - 2.171
-/- 12, incluida a nova ponte de concreto armado sôbre o rio Tietê,
pertencentes à linha férrea de 1,m60 entre Itirapina e Pederneiras, a
que se referem os decretos ns. 8.423 .de 15-6-1937 e 9.779 de
1-12-1938, enquanto não for esta entregue ao tráfego publico.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13
de março de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral