DECRETO N. 10.980, DE 13 DE MARÇO DE 1940

Autoriza a Cia. Paulista de Estradas de Ferro a utilizar-se, para o tráfego de trens de 1,m00 de bitola, do trecho compreendido entre as estacas 2.089 - /- 12 e 2.186 = 2.171 - /- 12, incluída a nova ponte de concreto armado sôbre o rio Tietê, pertencentes à linha férrea de 1,m60 entre Itirapina e Pederneiras.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Cia. Paulista de Estradas de Ferro autorizada a utilizar-se, para o tráfego de trens de bitola de l,m00, do trecho compreendido entre as estacas 2.089 -|- 12 e 2.186 - 2.171 -/- 12, incluida a nova ponte de concreto armado sôbre o rio Tietê, pertencentes à linha férrea de 1,m60 entre Itirapina e Pederneiras, a que se referem os decretos ns. 8.423 .de 15-6-1937 e 9.779 de 1-12-1938, enquanto não for esta entregue ao tráfego publico.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de março de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral