DECRETO N. 10.981, DE 13 DE MARÇO DE 1940
Autoriza a abertura ao tráfego público do trecho de Pompéia a Quintana
da linha férrea pertencente à Cia. Paulista de Estradas de Ferro, a que
se refere o decreto n. 8.349, de 11 de junho de 1937.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, e usando das atribuições que lhe confere
a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a abertura ao tráfego público a
partir de 15 de março do corrente ano, do trecho de Pompéia a Quintana
da linha ferrea pertencente a Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
a que se refere o decreto n. 8.349, de 11 de junho de 1937, devendo os
preços de transportes nesse trecho obedecer ás tarifas em vigor nas
demais linhas da citada Companhia.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de março de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral