DECRETO N. 10.982, DE 13 DE MARÇO DE 1940
Autoriza a Companhia Melhoramentos de Monte Alto a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Monte Alto, Jaboticabal, Taquaritinga, Fernando Prestes e Pirangi e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S.
Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação
do Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
referente ao requerimento da Companhia Melhoramentos de Monte Alto, 
Decreta: 
Artigo 1.° - É outorgada à Companhia Melhoramentos de Monte
Alto, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para
o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Monte
Alto, Jaboticabal, Taquaritinga, Fernando Prestes e Pirangi e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal. nos têrmos do decreto
n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939. 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1940. 
ADHEMAR DE BARROS 
Guilherme Winter. 
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de março de 1940. 
F. Gayotto - Diretor Geral.