DECRETO N. 10.982, DE 13 DE MARÇO DE 1940

Autoriza a Companhia Melhoramentos de Monte Alto a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Monte Alto, Jaboticabal, Taquaritinga, Fernando Prestes e Pirangi e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas referente ao requerimento da Companhia Melhoramentos de Monte Alto,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Companhia Melhoramentos de Monte Alto, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Monte Alto, Jaboticabal, Taquaritinga, Fernando Prestes e Pirangi e a exploração do respectivo serviço intermunicipal. nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de março de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.