DECRETO N. 10.983, DE 13 DE MARÇO DE 1940
Autoriza a Prefeitura Municipal de Silveiras a estabelecer linhas
telefônicas entre êsse Município e o de Cruzeiro e a explorar o serviço
telefônico intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo a
representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas referente ao requerimento da Prefeitura municipal de
Silveiras,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada á Prefeitura Municipal de Silveiras,
pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas entre esse Municipio e o de
Cruzeiro, e a exploração do serviço intermunicipal, nos têrmos do
decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winther
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13
de março de 1940.
F. Gayotto
Diretor Geral