DECRETO N. 10.983, DE 13 DE MARÇO DE 1940

Autoriza a Prefeitura Municipal de Silveiras a estabelecer linhas telefônicas entre êsse Município e o de Cruzeiro e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo a representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas referente ao requerimento da Prefeitura municipal de Silveiras,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada á Prefeitura Municipal de Silveiras, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre esse Municipio e o de Cruzeiro, e a exploração do serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winther

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de março de 1940.

F. Gayotto
Diretor Geral