DECRETO N. 10.984, DE 13 DE MARÇO DE 1940
Extende aos pintos, marrecos e perús de um dia o abatimento de 50 %
concedido pelo decreto n. 8.707, de 4 de novembro de 1937 aos despachos
de aves de "pedegree".
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe
confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensivo aos pintos, marrecos e perús de um
dia o abatimento de 50 %, concedido pelo decreto n. 8.707. de 4 de
novembro de 1937, às aves de "pedegree".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 13 de março de
1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.