DECRETO N. 10.984, DE 13 DE MARÇO DE 1940

Extende aos pintos, marrecos e perús de um dia o abatimento de 50 % concedido pelo decreto n. 8.707, de 4 de novembro de 1937 aos despachos de aves de "pedegree".

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extensivo aos pintos, marrecos e perús de um dia o abatimento de 50 %, concedido pelo decreto n. 8.707. de 4 de novembro de 1937, às aves de "pedegree".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de março de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.