DECRETO N. 10.987, DE 13 DE MARÇO DE 1940

Modifica em parte, o decreto n. 6.813, de 23 de novembro de 1934 revalidado pelo de n. 7.282 de 4 de julho de 1935.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 429, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação pura e simples, três faixas de terreno situadas no distrito e município de Prainha, comarca de Iguape, destinadas às obras de ampliação do pátio da estação de Cêdro, na linha Santos-Juquiá, da Estrada de Ferro Sorocabana, e discriminadas na planta n. 1.037-A, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e que são as seguintes:
a) - Uma faixa de terreno com 1.484 metros quadrados, que consta pertencer à Ushisuke Miadaira e
b) - Uma faixa de terreno com 210 metros quadrados, que consta pertencer a Ushisuke Miadaira e
c) - Uma faixa de terreno com 456 metros quadrados, que consta pertencer à Companhia Paulista de Terras e Colonização.
Artigo 2.º - Ficam modificados, nos termos do artigo antecedente, os incisos 49 e 50 do decreto n. 6.813, de 23 de novembro de 1934, revalidado pelo de n. 7.282, de 4 de julho de 1935.
Artigo 3.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias com a execução do presente decreto-lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13 de março de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.