DECRETO N. 10.987, DE 13 DE MARÇO DE 1940
Modifica em parte, o decreto n. 6.813, de 23 de novembro de 1934 revalidado pelo de n. 7.282 de 4 de julho de 1935.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 429, de 1940,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação pura e simples, três faixas de terreno situadas no
distrito e município de Prainha, comarca de Iguape, destinadas às obras
de ampliação do pátio da estação de Cêdro, na linha Santos-Juquiá, da
Estrada de Ferro Sorocabana, e discriminadas na planta n. 1.037-A, que
com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas e que são as seguintes:
a) - Uma faixa de terreno com 1.484 metros quadrados, que consta pertencer à Ushisuke Miadaira e
b) - Uma faixa de terreno com 210 metros quadrados, que consta pertencer a Ushisuke Miadaira e
c) - Uma faixa de terreno com 456 metros quadrados, que consta
pertencer à Companhia Paulista de Terras e
Colonização.
Artigo 2.º - Ficam modificados, nos termos do artigo
antecedente, os incisos 49 e 50 do decreto n. 6.813, de 23 de novembro
de 1934, revalidado pelo de n. 7.282, de 4 de julho de 1935.
Artigo 3.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas necessárias com a execução do presente
decreto-lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 13
de março de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.