DECRETO N. 10.989, DE 14 DE MARÇO DE 1940
Manda adotar na Fôrça Policial do Estado, no que lhe fôr aplicável, o R. I. S. G. (Regulamento Interno e dos Serviços Gerais) do Exército Nacional.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que a lei federal n. 192, de 17 de janeiro de 1936,
determina que sejam adotados nas Fôrças Policiais Estaduais os
regulamentos de instrução militar vigentes no Exército, bem como o
R.I.S.G., na parte que lhes fôr aplicavel;
Considerando que o R. I. S. G. aprovado pelo decreto Federal n. 3.932,
de 17 de abril de 1939, altera, em parte, o R. I. S. G. anterior,
adotado na Fôrça Policial,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica adotado na Fôrça Policial do Estado, na parte
que lhe fôr aplicável, o R. I. S. G. aprovado pelo decreto federal n.
3.932, de 12 de abril de 1939.
Artigo 2.º - Fica o Comando Geral da Fôrça Policial do Estado
autorizado a fazer a adaptação necessária, submetendo-a à aprovação da
Interventoria Federal.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Secretaria do Palácio do Govêrno, em 14 de março de 1940.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente