(*) DECRETO N. 10.990, DE 14 DE MARÇO DE 1940

Transfere a importância de 1:950$000 da alínea n. 2 para a alínea n. 25 da subconsignação n. 1, consignação n. 1, da verba n. 184, do § 27 do orçamento vigente, atribuída ao Instituto de Higiene de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de um conto novecentos e cincoenta mil réis (1:950$000), da alínea n. 2 para a alínea n. 25 da subconsignação n. 1, consignação n. 1, da verba n. 184, do .§ 27.° do orçamento vigente, atribuida ao Instituto de Higiene de São Paulo.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Coriolano de A. Góes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 14 de março de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.