DECRETO N. 10.991, DE 14 DE MARÇO DE 1940
Transfere para a alínea n. 15 da consignação n. 2, dentro da verba n. 132, do § 24, atribuída à Reitoria da Universidade de São Paulo, as quantias de 5:400$000 da consignação n. 1, sub-consignação n. 2, - 18:000$000, 12:000$000 e .... 7:200$000, respectivamente, das alíneas ns. 12, 13 e 14 da sub-consignação n. 3, consignação n. 1.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos, dentro da verba n. 132, do '§
24.°, atribuida à Reitoria da Universidade de São Paulo, para a alínea
n. 15 da consignação n. 2, as seguintes importâncias:
5:400$000 da consignação n. 1, sub-consignação n. 2, alínea n. 11;
18:000$000 da consignação n. 1, sub-consignação n. 3, alínea n. 12;
12:000$000 da consignação n. 1, sub-consignação n. 3, alínea n. 13;
7:200$000 da consignação n. 1, sub-consignação n. 3, alínea n. 14.
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 14 de março de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.