DECRETO N. 10.992, DE 15 DE MARÇO DE 1940
Aprova contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e os Serviços Hollerith S. A.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado em 8 do mês de
fevereiro último entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e
os Serviços Hollerith S. A. para locação, pelo prazo de três anos e
pelo aluguel mensal de rs. 19:560$000 (dezenove contos, quinhentos e
sessenta mil réis), de um equipamento Hollerith destinado à mecanização
dos serviços de contrôle e contabilidade das Caixas Econômicas do
Estado.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Coriolano de Góes.