DECRETO N. 10.994, DE 18 DE MARÇO DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas funções e com fundamento no art. 7.º - I - do decreto-lei número 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no município de Mogi das Cruzes, na comarca de igual nome e região policial da Capital, o distrito policial de Ferraz de Vasconcelos, cujas divisas são as seguintes:
"Começam na encruzilhada das estradas que de Poá vão às vilas de Romanópolls e Indalára - Tanquimho Lageado; dêste ponto seguem pelo espigão que verte as águas do córrego do Paredão até alcançar o alto de um outro espigão; daí defletem à direita e seguem por êste espigão divisor das águas do Ribeirão do Guaió e Itaím, no distrito de Poá, seguindo pelo mesmo espigão no divisor das águas dos córregos do Rosário e Tanque Velho - divisa São Paulo - Mogí das Cruzes - atravessando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil e continuam pelo mesmo espigão divisor das águas dos ribeirões do Itaíra e Itaím na divisa do município da Capitai até o espigão divisor das águas do córrego das Três Pontes no distrito de Poá; daí seguem pelo espigão divisor das águas do córrego das Três Pontes e o Ribeirão do Itaím até o espigão que fronteia a encruzilhada das estradas Romanópolis - Indaiára; daí descem pelo dorso dêste atravessando a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil até darem na referida encruzilhada, ponto de partida".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
João Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 18 de março de 1940.

O Diretor Geral, substituto,
Alfredo Issa Assaly.