DECRETO N. 10.994, DE 18 DE MARÇO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no exercicio de suas funções e com fundamento no art. 7.º -
I - do decreto-lei número 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no município de Mogi das Cruzes, na
comarca de igual nome e região policial da Capital, o distrito policial
de Ferraz de Vasconcelos, cujas divisas são as seguintes:
"Começam na encruzilhada das estradas que de Poá
vão às vilas de
Romanópolls e Indalára - Tanquimho Lageado; dêste
ponto seguem pelo
espigão que verte as águas do córrego do
Paredão até alcançar o alto de
um outro espigão; daí defletem à direita e seguem
por êste espigão
divisor das águas do Ribeirão do Guaió e
Itaím, no distrito de Poá,
seguindo pelo mesmo espigão no divisor das águas dos
córregos do
Rosário e Tanque Velho - divisa São Paulo - Mogí
das Cruzes - atravessando o leito da Estrada
de Ferro Central do Brasil e continuam pelo mesmo espigão
divisor das
águas dos ribeirões do Itaíra e Itaím na
divisa do município da Capitai
até o espigão divisor das águas do córrego
das Três Pontes no distrito de Poá; daí seguem pelo
espigão divisor das
águas do córrego das Três Pontes e o
Ribeirão do Itaím até o espigão
que fronteia a encruzilhada das estradas Romanópolis -
Indaiára; daí
descem pelo dorso dêste atravessando a linha da Estrada de Ferro
Central do Brasil até darem na referida encruzilhada, ponto de
partida".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
João Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 18 de março de 1940.
O Diretor Geral, substituto,
Alfredo Issa Assaly.