DECRETO N. 10.995, DE 18 DE MARÇO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a sra. d. Maria Candida Praum da Silva, para locação do prédio sito em Vila Guilherme, nesta Capital, à Praça Oscar Silva n. 3, destinado ao funcionamento do posto policial.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto
no artigo 7.º, n. 1, do decreto-let n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e a sra. d. Maria Candida Praum da Silva,
para locação, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de 1.º de março de
1940, e pelo aluguel mensal de Rs. 250$000 (duzentos e cincoenta mil
reis), do predio sito em Vila Guilherme, nesta Capital, a Praça Oscar
Silva n. 3, destinado ao funcionamento do Posto Policial.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
dispoasições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneíro da Fonte
Publicado na Diretona Geral da Repartição Central de Policia, aos 18 de março de 1940.
Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.