DECRETO N. 10.996, DE 18 DE MARÇO DE 1940
Aprova o contrado celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o
sr. Carlos Salto, para locação do predio sito em lbitirama, município
de Monte Alto, destinado ao funcionamento do Posto Policial da referida
localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto
no artigo 7.º, n.º 1, do decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr Carlos Salto, para locação, pelo
prazo de (2) dois anos, a contar de 1.º de janeiro de 1940, e pelo
aluguel mensal de Rs. ... 50$000 (cincoenta mil reis), do prédio sito
em Ibitirama, município de Monte Alto, destinado ao funcionamento do
Posto Policial da referida localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo ao Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 18 de março de 1940.
Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.