DECRETO N. 10.996, DE 18 DE MARÇO DE 1940

Aprova o contrado celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Carlos Salto, para locação do predio sito em lbitirama, município de Monte Alto, destinado ao funcionamento do Posto Policial da referida localidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no artigo 7.º, n.º 1, do decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr Carlos Salto, para locação, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de 1.º de janeiro de 1940, e pelo aluguel mensal de Rs. ... 50$000 (cincoenta mil reis), do prédio sito em Ibitirama, município de Monte Alto, destinado ao funcionamento do Posto Policial da referida localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo ao Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 18 de março de 1940.

Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.