DECRETO N. 10.997, DE 19 DE MARÇO DE 1940

Fixa o limite de matrícula nas Secções do Colégio Universitário, anexas à Faculdade de Medicina e Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, e 
Considerando que o aumento da lotação de classes na Faculdade de Medicina e na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", em Piracicaba, impõe a ampliação do número de matrículas nas respectivas Secções do Colégio Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevado para cento e vinte (l20) e noventa (90) alunos, respectivamente, o limite de matricula nas 1.ª e 2.ª Séries das Secções do Colégio Universitário, que funcionam anexas à Faculdade de Medicina e Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", em Piracicaba.
Parágrafo único - Observar-se-á a classificação dos candidatos já aprovados no corrente ano para matricula dentro do limite estabelecido nêste artigo.
Artigo 2.º - As Diretorias dos estabelecimentos mencionados nêste decreto providenciarão para que os alunos matriculados nos matriculados sejam sub-dividios em turmas, observando-se o disposto no art. 53, .VIII, do decreto federal n. 21.241 de 4 de abril de 1932.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 19 de março de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.