DECRETO N. 10.997, DE 19 DE MARÇO DE 1940
Fixa o limite de matrícula nas Secções do Colégio Universitário, anexas à Faculdade de Medicina e Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, e
Considerando
que o aumento da lotação de classes na Faculdade de Medicina e na
Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", em Piracicaba, impõe
a ampliação do número de matrículas nas respectivas Secções do Colégio
Universitário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevado para cento e vinte (l20) e noventa
(90) alunos, respectivamente, o limite de matricula nas 1.ª e 2.ª
Séries das Secções do Colégio Universitário, que funcionam anexas à
Faculdade de Medicina e Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz", em Piracicaba.
Parágrafo único - Observar-se-á a classificação dos candidatos
já aprovados no corrente ano para matricula dentro do limite
estabelecido nêste artigo.
Artigo 2.º - As Diretorias dos estabelecimentos mencionados
nêste decreto providenciarão para que os alunos matriculados nos
matriculados sejam sub-dividios em turmas, observando-se o disposto no
art. 53, .VIII, do decreto federal n. 21.241 de 4 de abril de 1932.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 19 de março de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.