(*) DECRETO N. 10.999, DE 20 DE MARÇO DE 1940

Autoriza o sr. João Cernach a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Glicério, Coroados, Birigui, Araçatuba, Guararapes e Valparaizo e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas referente ao requerimento do sr João Cernach,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. João Cernach, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Glicério, Coroados, Birigui, Araçatuba, Guararapes e Valparaizo e a exploração do respectivo serviço intermunicipal. nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Fica sem efeito, pelo não cumprimento n. 5.º da cláusula XXXIV das que o acompanharam, o Decreto n. 4.500, de 28 de novembro de 1928, que êste nova.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 março de 1940.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de março de 1940.

F. Gayotto
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saído com Incorre-ções.