DECRETO N. 11.000, DE 28 DE MARÇO DE 1940
Autoriza a Companhia Ferroviária São Paulo Goiaz a incorporar à receita
ordinária de suas linhas no ano de 1939, o produto da taxa adicional de
10 % dêsse mesmo ano.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Ferroviária
São Paulo Goiaz,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Ferroviária São Paulo Goiaz, em
prorrogação do prazo estipulado no decreto n. 7045 de 29|3|1935,
autorizada a incorporar a receita ordinária de suas linhas, referente
ao ano de 1939, o produto da arrecadação, desse ano, da taxa adicional
de 10 %, instituida pelo decreto n. 4202, de 10 de março de 1927 e
objeto do contrato assinado a 21 de maio de 1927.
Artigo 2.º - A autorização constante dêste decreto só se tornará
efetiva mediante aceitação expressa de seu Inteiro teôr pela Companhia
Ferroviária São Paulo Goiaz, por meio de têrmo lavrado na Secretaria de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, dentro de 30 (trinta)
dias a contar da presente data.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de março de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.