DECRETO N. 11.000, DE 28 DE MARÇO DE 1940

Autoriza a Companhia Ferroviária São Paulo Goiaz a incorporar à receita ordinária de suas linhas no ano de 1939, o produto da taxa adicional de 10 % dêsse mesmo ano.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Ferroviária São Paulo Goiaz,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Ferroviária São Paulo Goiaz, em prorrogação do prazo estipulado no decreto n. 7045 de 29|3|1935, autorizada a incorporar a receita ordinária de suas linhas, referente ao ano de 1939, o produto da arrecadação, desse ano, da taxa adicional de 10 %, instituida pelo decreto n. 4202, de 10 de março de 1927 e objeto do contrato assinado a 21 de maio de 1927.
Artigo 2.º - A autorização constante dêste decreto só se tornará efetiva mediante aceitação expressa de seu Inteiro teôr pela Companhia Ferroviária São Paulo Goiaz, por meio de têrmo lavrado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, dentro de 30 (trinta) dias a contar da presente data.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de março de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.