DECRETO N. 11.001, DE 28 DE MARÇO DE 1940
Autoriza ao sr. Primo Ortolani a estabelecer linhas telefônicas entre os Municípios de Casa Branca, Vargem Grande, São José do Rio Pardo, Grama, Palmeiras e Tambaú e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas referente aos requerimentos do sr. Primo Ortolani,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Primo Ortolani, pelo prazo a
terminar a 31 de dezembro de 1942 autorização para o estabelecimento de
linhas telefônicas entre os Municípios de Casa Branca, Vargem Grande,
São José do Rio Pardo, Grama, Palmeiras e Tambaú, e a exploração do
respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de
28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28
de março de 1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.