DECRETO N. 11.001, DE 28 DE MARÇO DE 1940

Autoriza ao sr. Primo Ortolani a estabelecer linhas telefônicas entre os Municípios de Casa Branca, Vargem Grande, São José do Rio Pardo, Grama, Palmeiras e Tambaú e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas referente aos requerimentos do sr. Primo Ortolani,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Primo Ortolani, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942 autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os Municípios de Casa Branca, Vargem Grande, São José do Rio Pardo, Grama, Palmeiras e Tambaú, e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de março de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.