DECRETO N. 11.002, DE 2 DE ABRIL DE 1940
Modifica o art. 1.° e seu parágrafo do decreto n. 10.967, de 28 de fevereiro de 1940.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam assim redigidos o art. 1.° e seu parágrafo, do decreto n. 10.967, de 28 de fevereiro do corrente ano:
Artigo 1.° - É fixado em 200 (duzentos) alunos o
limite de matricula para cada série do curso médico da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - Essa fixação
far-se-á por ato anual do Conselho Técnico
Administrativo, respeitado o limite mínimo de 160 (cento e
sessenta)".
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 2 de abril de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.