DECRETO N. 11.002, DE 2 DE ABRIL DE 1940

Modifica o art. 1.° e seu parágrafo do decreto n. 10.967, de 28 de fevereiro de 1940.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam assim redigidos o art. 1.° e seu parágrafo, do decreto n. 10.967, de 28 de fevereiro do corrente ano:
Artigo 1.° - É fixado em 200 (duzentos) alunos o limite de matricula para cada série do curso médico da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - Essa fixação far-se-á por ato anual do Conselho Técnico Administrativo, respeitado o limite mínimo de 160 (cento e sessenta)".
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 2 de abril de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.