DECRETO N. 11.003, DE 2 DE ABRIL DE 1940
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, um terreno em Souzas, na cidade de Campinas, e que se destina à construção do Grupo Escolar local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na
conformidade do disposto no artigo 6, n. IV, do decreto-lei n. 1.202,
de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
468, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
do senhor Domingos Mingato, em doação, um terreno, com a
érea de mil e quinhentos metros quadrados (1.500 m2.), ou mais,
destinado â construção de um prédio para o
Grupo Escolar de Souzas, em Campinas, neste Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Lins
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 2 de abril de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.