DECRETO N. 11.004, DE 3 DE ABRIL DE 1940
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir a servidão de uso de água e
passagem de encanamentos para a abastecimento dágua da estação de
Capivarí, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6 o, n. IV, do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 550, de ..
1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
escritura publica, a servidão de uso de agua que abastece a estação de
Capivarí da Estrada de Ferro Sorocabana, e bem assim a servidão de
passagem dos respectivos encanamentos, desde o ponto de captação, à
margem do Rio Capivarí, até encontrar os terrenos ocupados pelo
triângulo de reversão da referida Estrada - tudo de acôrdo com a planta
n. 1484, que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Tais servidões, que serão constituídas no imóvel
pertencente ao sr. Jarjura Rachid Milan, situado no distrito, município
e comarca de Capivarí, serão adquiridas por doação pura e simples,
mediante a condição unica de a Fazenda do Estado, pela Estrada de Ferro
Sorocabana, conceder-lhe a ligação de um encanamento de 3/4" - tirado a
15 centímetros abaixo da borda superior da caixa da estação, correndo
as despesas de instalação por conta do mesmo sr. Jarjura Rachid Milan.
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada
de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto-lei
que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de abril de 1940.
F. Gayotto, Diretor Geral.