DECRETO N. 11.004, DE 3 DE ABRIL DE 1940

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir a servidão de uso de água e passagem de encanamentos para a abastecimento dágua da estação de Capivarí, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6 o, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 550, de .. 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por escritura publica, a servidão de uso de agua que abastece a estação de Capivarí da Estrada de Ferro Sorocabana, e bem assim a servidão de passagem dos respectivos encanamentos, desde o ponto de captação, à margem do Rio Capivarí, até encontrar os terrenos ocupados pelo triângulo de reversão da referida Estrada - tudo de acôrdo com a planta n. 1484, que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Tais servidões, que serão constituídas no imóvel pertencente ao sr. Jarjura Rachid Milan, situado no distrito, município e comarca de Capivarí, serão adquiridas por doação pura e simples, mediante a condição unica de a Fazenda do Estado, pela Estrada de Ferro Sorocabana, conceder-lhe a ligação de um encanamento de 3/4" - tirado a 15 centímetros abaixo da borda superior da caixa da estação, correndo as despesas de instalação por conta do mesmo sr. Jarjura Rachid Milan.
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto-lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de abril de 1940.

F. Gayotto, Diretor Geral.