DECRETO N. 11.007, DE 3 DE ABRIL DE 1940
Crea o cargo de chefe dos
serviços de automóveis do Gabinete do Secretário
da Viação e Obras Públicas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o
artigo 6.º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos da Resolução n. 607, de 1940, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no Gabinete do Secretário
da Viação e Obras Públicas, o cargo de Chefe dos
Serviços de Automóveis, com os vencimentos de sete contos
e oitocentos mil réis anuais e com as atribuições
que lhe forem determinadas pelo mesmo titular.
Artigo 2.º - Nos termos do disposto no artigo 1.º
parágrafo único do decreto 10.028, de 20 de dezembro de
1939. fica assim constituido o quadro do pessoal do Gabinete do
Secretário da Viação e Obras Públicas:
Artigo 3.º - No cargo referido no artigo 1.º
deverá ser aproveitado o atual encarregado dos serviços,
contandose-lhe, para todos os efeitos, o tempo de serviço
até agora prestado ao Estado e mediante apuração
regular.
Artigo 4.º - Para ocorrer ás despesas com a
execução do presente decreto-lei, no atual
exercício, fica autorizada a transferência da
importância necessária, da dotação 2, C.2,
para a dotação 1, C.1, ambas da verba 256,
parágrafo 38 do orçamento vigente.
Artigo 5.º - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de abril de 1940.
F. Gayotto, Diretor Geral.