DECRETO N. 11.007, DE 3 DE ABRIL DE 1940

Crea o cargo de chefe dos serviços de automóveis do Gabinete do Secretário da Viação e Obras Públicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 607, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no Gabinete do Secretário da Viação e Obras Públicas, o cargo de Chefe dos Serviços de Automóveis, com os vencimentos de sete contos e oitocentos mil réis anuais e com as atribuições que lhe forem determinadas pelo mesmo titular.
Artigo 2.º - Nos termos do disposto no artigo 1.º parágrafo único do decreto 10.028, de 20 de dezembro de 1939. fica assim constituido o quadro do pessoal do Gabinete do Secretário da Viação e Obras Públicas:



Artigo 3.º - No cargo referido no artigo 1.º deverá ser aproveitado o atual encarregado dos serviços, contandose-lhe, para todos os efeitos, o tempo de serviço até agora prestado ao Estado e mediante apuração regular.
Artigo 4.º - Para ocorrer ás despesas com a execução do presente decreto-lei, no atual exercício, fica autorizada a transferência da importância necessária, da dotação 2, C.2, para a dotação 1, C.1, ambas da verba 256, parágrafo 38 do orçamento vigente.
Artigo 5.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de abril de 1940.

F. Gayotto, Diretor Geral.