DECRETO N. 11.008, DE 3 DE ABRIL DE 1940

Declara de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, diversos imoveis situados no distrito de paz e município de Mirassol, comarca e têrmo de Rio Preto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 490, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imóveis situados no Distrito de Paz e Município de Mirassól, Comarca e Têrmo de Rio Preto, constantes das plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, necessários aos serviços de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara além de Mirassól e a saber:
a) - Um terreno com a área de 11.194 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a João Lucio Sant'Anna;
b) - Um terreno com área de 1.530 metros quadrados, que consta pertencer a Henrique Pietroboni e Tulio Segantini;
c) - Um terreno com a área de 11.055 metros quadrados e respectivas bemfeitorias, que consta pertencerem a Antonio Godoi;
d) - Um terreno com a área de 32.760 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a dona Luiza Novo Rodrigues;
e) - Um terreno com a área de 7.575 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Orestes Buosi e Domingos Buosi;
f) - Um terreno com a área de 10.890 metros quadrados, que consta pertencer a Giocondo Zanganer;
g) - Um terreno com a área de 9.780 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Herminio de Martini;
h) - Um terreno com a área de 7.590 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Santiago Gonçalves Melo;
i) - Um terreno com a área de 3.810 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Antonio Marson;
j) - Um terreno com a área de 16.590 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Madi Feres Madi e Filhos.
k) - Um terreno com a área de 61.733 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Cipriano Moreira.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o presente decreto-lei é declarada com o carater de urgente, para os efeitos do artigo 41. parágrafos 1.o e 2.0 do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinado com o artigo 1.o do decreto-lei federal n, 496, de 14 de junho de 1938.
Art. 3.° - Na hipótese de quisição amigável, cuja forma deverá ser a de doação perpétua, gratuita, livre e pura do sólo dos imóveis referidos no artigo 1.o, a Fazenda do Estado indenizará os doadores apenas dos valores das benfeitorias existentes, conforme acôrdo a estabelecer com cada um dêles. dispendendo com todas as indenizações até a soma de vinte e nove contos setecentos e trinta mil réis (29:730$000).
Artigo 4.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado aos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de abril de 1940.

F. Gayotto, Diretor Geral.