DECRETO N. 11.009, DE 3 DE ABRIL DE 1940

Prorroga o prazo para a construção das estações de Borborema e Novo Horizonte, pela Cia. Estrada de Ferro do Dourado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e óbras Públicas, acerca do requerido pela Cia. Estrada de Ferro do Dourado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até o dia 12 de março de 1941 o prazo a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n. 10.017, de 28 de fevereiro de 1939, para a construção das estações de Borborema e Novo Horizonte, da Cia. Estrada de Ferro do Dourado, continuando em pleno vigor as penas estipuladas no artigo 2.º do mesmo decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e óbras Públicas, aos 3 de abril de 1940,

F. Gayotto,
Diretor Geral.