DECRETO N. 11.009, DE 3 DE ABRIL DE 1940
Prorroga o prazo para a construção das estações de Borborema e Novo Horizonte, pela Cia. Estrada de Ferro do Dourado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e óbras Públicas, acerca do requerido pela Cia.
Estrada de Ferro do Dourado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até o dia 12 de março de 1941 o
prazo a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n. 10.017, de 28
de fevereiro de 1939, para a construção das estações de Borborema e
Novo Horizonte, da Cia. Estrada de Ferro do Dourado, continuando em
pleno vigor as penas estipuladas no artigo 2.º do mesmo decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e óbras Públicas, aos 3 de abril de 1940,
F. Gayotto,
Diretor Geral.