DECRETO N. 11.010, DE 3 DE ABRIL DE 1940
Aprova o contrato de arrendamento, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem e a firma Bekman e Cia.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos
termos do artigo 1.º do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o
Departamento de Estradas de Rodagem e a firma Bekman e Cia., para
arrendamento, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1.º de fevereiro de
1940 e pelo aluguel mensal de 400$000 (quatrocentos mil réis), do
terreno sito no distrito de Santo André, comarca da Capital , destinado
a depósito de pedra britada da Comissão Especial de Auto Estradas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado aos 4 de abril de 1940.
Ariovaldo Vianna,
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.