DECRETO N. 11.011, DE 3 DE ABRIL DE 1940 

Altera a consignação n. 1, da verba n. 275, Título I - § 39 (Viação) da lei orçamentária do corrente exercício.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parágrafo 2.º, do art. 27, do decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica alterada a consignação n. 1, da verba n. 275, Título I - § 39 (Viação) da lei orçamentária do corrente exercício, como segue:

VERBA N. 275
Material permanente

8.61.4 - Consignação n. 1 - Material permanente:



Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado aos 3 de abril de 1940.

Ariovaldo Vianna
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.