DECRETO N. 11.011, DE 3 DE ABRIL DE 1940
Altera a
consignação n. 1, da verba n. 275, Título I
- § 39 (Viação) da lei
orçamentária do corrente exercício.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o parágrafo 2.º, do art. 27, do decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica alterada a consignação n. 1, da verba n. 275,
Título I - § 39 (Viação) da lei
orçamentária do corrente exercício, como segue:
VERBA N. 275
Material permanente
8.61.4 - Consignação n. 1 - Material permanente:
Artigo 2.º -
Êste decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado aos 3 de abril de 1940.
Ariovaldo Vianna
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.