DECRETO N. 11.012, DE 5 DE ABRIL DE 1940
Aprova o orçamento da
Caixa Eonômica Autônoma do Estado em Amparo para o
exercício de 1940, período de abril a dezembro.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no
artigo 1.º, § 4.º, do decreto n. 8.499 de 20 de agosto de 1937, o
orçamento para o exercício de 1940 da Caixa Econômica Autônoma do
Estado em Amparo, creada pelo decreto n. 10.930, de 10 de fevereiro de
1940 (Período de abril a dezembro).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da
sua publicaçâo, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Coriolano de Góes.