DECRETO N. 11.015, DE 9 DE ABRIL DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Mario Mendes dos Santos, para locação do prédio sito em Cunha, à rua Dr. Casemiro da Rocha, n. 5, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da referida localidade

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no artigo 7.º, n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Mario Mendes dos Santos, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de Janeiro de 1940 e pelo aluguel mensal de rs. 120S000 (cento e vinte mil réis), do prédio sito em Cunha, à rua Dr. Casemiro da Rocha, n. 5, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte. 

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 9 de abril de 1940.

Pelo Diretor Geral.
Alfredo Issa Assali.