DECRETO N. 11.015, DE 9 DE ABRIL DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o
sr. Mario Mendes dos Santos, para locação do prédio sito em Cunha, à
rua Dr. Casemiro da Rocha, n. 5, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Policia da referida localidade
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto
no artigo 7.º, n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Mario Mendes dos Santos, para
locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de Janeiro de
1940 e pelo aluguel mensal de rs. 120S000 (cento e vinte mil réis), do
prédio sito em Cunha, à rua Dr. Casemiro da Rocha, n. 5, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 9 de abril de 1940.
Pelo Diretor Geral.
Alfredo Issa Assali.