DECRETO N. 11.016, DE 9 DE ABRIL DE 1940
Aprova o contrato celebrado entro
a Repartição Central de Polícia e o sr. Felippe
Frigatto, para locação de um prédio no distrito de
Rubião Junior, município de Botucatú, para servir
de Pôsto Policial daquele distrito.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e na conformidade com o disposto no artigo
7.°, n. 1. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. Felippe
Frigatto, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a
contar de 1.° de janeiro de 1940, à razão de setenta
mil réis (rs. 70$000) mensais, do prédio sito em
Rubião Junior, município de Botucatú, destinado ao
funcionamento do Pôsto Policial daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 9 de abril de 1940.
Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Assali.