DECRETO N. 11.016, DE 9 DE ABRIL DE 1940

Aprova o contrato celebrado entro a Repartição Central de Polícia e o sr. Felippe Frigatto, para locação de um prédio no distrito de Rubião Junior, município de Botucatú, para servir de Pôsto Policial daquele distrito.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no artigo 7.°, n. 1. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Felippe Frigatto, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de janeiro de 1940, à razão de setenta mil réis (rs. 70$000) mensais, do prédio sito em Rubião Junior, município de Botucatú, destinado ao funcionamento do Pôsto Policial daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 9 de abril de 1940.

Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Assali.